A saúde financeira de uma empresa é fundamental para sua continuidade e seu crescimento. No Brasil, temos ferramentas jurídicas legais para empresas em dificuldades financeiras, sempre executadas em caráter interdisciplinar. São elas: a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a gestão de passivo (conduzida caso-a-caso).
As duas primeiras são regidas pela Lei 11.101/2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial, e têm como objetivo principal a preservação da empresa, conforme disposto no artigo 47 da referida lei. É um artigo que visa à valorização social e econômica da atividade empresarial, reconhecendo o seu papel vital no crescimento da microssociedade que dela depende. A terceira, a gestão de passivo, um somatório de conhecimentos das duas primeiras, em especial da preservação do negócio e da fonte produtiva de riqueza. Trata-se, portanto, de um acréscimo das duas primeiras, com a vantagem do estudo e da execução dos casos de forma individualizada.
Recuperação judicial: opção judicializada nos moldes da Lei 11.101/2005
A recuperação judicial está descrita nos artigos 47 e seguintes da Lei 11.101/2005. Trata-se de um processo judicializado que envolve a apresentação de um plano complexo de recuperação ao judiciário — e que depende de aprovação dos credores.
Estão, entre as suas etapas:
• Pedido de recuperação judicial: a empresa deve demonstrar sua incapacidade momentânea de cumprir com suas obrigações financeiras;
• Nomeação do administrador judicial: o juiz nomeia um administrador para supervisionar, fiscalizar e monitorar o processo junto à empresa devedora;
• Elaboração do plano de recuperação: a empresa deve apresentar um plano detalhado de como pretende se reestruturar e pagar seus credores;
• Assembleia de credores: os credores votam para aprovar ou rejeitar o plano de recuperação;
• Homologação judicial: se aprovado, o plano é homologado pelo juiz e passa a ter força vinculativa para todos os credores.
Recuperação extrajudicial: opção alternativa da Lei 11.101/2005
Na recuperação extrajudicial, prevista no artigo 161 da Lei 11.101/2005, a empresa negocia diretamente com seus credores um plano de recuperação, que pode ser homologado pelo judiciário.
Na prática, conta com:
• Negociação direta: a empresa negocia diretamente com seus credores os termos do plano de recuperação.
• Plano de recuperação: assim como na recuperação judicial, é necessário elaborar um plano detalhado e complexo.
Recuperação extrajudicial como gestão de passivo: uma solução estratégica caso-a-caso
A recuperação extrajudicial como gestão de passivo é uma abordagem estratégica e personalizada que se desenvolve pelo estudo e pela utilização legal de instrumentos individualizados a cada ao englobar soluções criativas e áreas de atuação. É fruto do conhecimento especializado e da experiência prática, aplicada caso a caso, inclusive em atuação interdisciplinar, para resolver problemas financeiros corporativos específicos, especialmente aqueles que estão judicializados ou não.
Ao invés de criar um plano global para todos os credores, é desenvolvido um estudo detalhado de cada problema financeiro, especialmente daqueles que estão inadimplentes ou próximos do descumprimento, o que permite identificar as melhores estratégias para renegociar ou resolver cada situação de dívida específica. E é exatamente com base nessa análise que a empresa negociará diretamente com cada credor, ou por interposta pessoa, ajustando as condições de pagamento, prazos, e até mesmo valores, conforme a necessidade e possibilidade de cada parte.
Nessa abordagem, cada contrato inadimplido ou em risco de inadimplência é tratado de forma única, utilizando procedimentos específicos e personalizados para renegociação: acordos de parcelamento, descontos em juros e multas, ou até mesmo reestruturações mais complexas.
Quando falamos de recuperação extrajudicial como gestão de passivo, falamos de uma perspectiva que atua de maneira proativa para evitar a propagação do problema financeiro, permitindo a continuidade plena do negócio pelo empresário, ajudando a reduzir custos e a evitar a morosidade e a imprevisibilidade de processos judiciais.
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Não é segredo que a gestão de passivo, além de permitir uma resolução mais rápida e eficiente das dificuldades financeiras, evita a exposição pública e os custos associados a um processo judicial — e, claro, também promove um ambiente de cooperação entre a empresa e seus credores, o que pode facilitar a reestruturação e a continuidade das operações.
No contexto atual de forte inadimplência entre prestadores de serviços e fornecedores, inclusive em questões relacionadas ao Fisco, a recuperação extrajudicial (gestão de passivo) pode se apresentar como uma solução mais adequada e menos desgastante à empresa, ao empresário.
É claro que a escolha entre a recuperação judicial e a extrajudicial depende das circunstâncias específicas de cada empresa. No entanto, para muitos negócios enfrentando inadimplência significativa e pressão dos grandes bancos, a recuperação extrajudicial como gestão de passivo entrega uma solução mais rápida, menos onerosa e mais colaborativa.
Por isso, a gestão de passivo, quando realizada por um escritório especializado, pode ser crucial para o sucesso do processo de recuperação da empresa em dificuldade financeira.
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O Quadros & Quadros oferece uma gestão de passivo estratégica, focada em afastar a intensa pressão dos credores e criar um ambiente propício para a negociação e a recuperação financeira. As nossas atividades incluem:
• Análise jurídica e financeira (em caráter interdisciplinar) caso-a-caso;
• Utilização correta dos instrumentos extrajudiciais ou judiciais disponíveis;
• Negociação com credores (em caráter interdisciplinar ou não);
• Acompanhamento e implementação da estratégia extrajudicial ou judicial a fim de alcançar a solução satisfatória caso-a-caso.
Nossa abordagem é, portanto, orientada para soluções práticas e eficazes, minimizando a burocracia e os custos associados ao processo de recuperação. A ênfase está na cooperação e na transparência, promovendo um ambiente de confiança entre a empresa e seus credores.
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Maurício Quadros Soares | OAB/MG 62.741
Especialista em Direito Empresarial e sócio-fundador do Quadros & Quadros.