Receber uma herança pode parecer um alívio financeiro, mas muitas pessoas desconhecem que, junto aos bens, o falecido pode deixar dívidas pendentes.
Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em outubro de 2024, 68,11 milhões de brasileiros estavam inadimplentes, representando 41,23% da população adulta. Nesse cenário, é comum surgir a dúvida: os herdeiros são responsáveis pelo pagamento dessas dívidas?
A resposta não é tão simples e depende de diversos fatores jurídicos. Neste artigo, o Quadros & Quadros explica quais regras se aplicam ao pagamento de débitos deixados pelo falecido e em quais casos os herdeiros podem ser afetados.
O que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida?
É fato que, quando uma pessoa falece, suas dívidas não desaparecem. A legislação brasileira estabelece que os débitos devem ser quitados com o patrimônio deixado pelo falecido. O pagamento das dívidas ocorre durante o processo de inventário, quando o espólio do falecido é analisado para garantir que os credores sejam pagos dentro do limite do patrimônio disponível. Nesse processo, o valor da herança pode ser afetado.
Os herdeiros precisam pagar as dívidas do falecido?
Quando uma pessoa falece, o patrimônio deixado para herdeiros não é transferido imediatamente, especialmente se houver dívidas. O espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados, será utilizado para pagar essas dívidas antes de qualquer divisão entre os herdeiros.
Se o valor das dívidas for maior do que o valor do patrimônio deixado, os herdeiros não precisam arcar com o excedente, pois a responsabilidade pelas dívidas é limitada ao espólio. No entanto, é essencial que os herdeiros acompanhem de perto o processo de inventário na companhia de um advogado de confiança, garantindo que as dívidas sejam quitadas corretamente para que a sucessão patrimonial ocorra de maneira justa e sem surpresas.
Diferença entre herança positiva e herança negativa
Quando um titular de bens vem a óbito, a herança pode ser classificada como positiva ou negativa, dependendo da situação do patrimônio deixado para os herdeiros.
- Herança positiva (com bens): Refere-se a quando o falecido deixou mais bens do que dívidas. Nessa situação, os herdeiros recebem o patrimônio, que pode incluir imóveis, dinheiro, investimentos e outros bens valiosos. O valor das dívidas é pago com o espólio (conjunto de bens e direitos), e o que sobrar será distribuído entre os herdeiros conforme a partilha. Portanto, os herdeiros se beneficiam dos bens deixados.
- Herança negativa (com dívidas): Neste caso, o falecido deixou um valor de dívidas maior do que o patrimônio disponível. Assim, não há bens suficientes para cobrir as dívidas, e o espólio será usado para quitar o que for possível. Se o valor do patrimônio não for suficiente, os herdeiros não terão que pagar pelas dívidas, pois a responsabilidade é limitada ao espólio.
Em ambos os casos, a herança será dividida conforme o processo de inventário, e os herdeiros devem estar atentos às implicações jurídicas dessas diferenças.
Dívidas pessoais afetam o patrimônio?
Esse é um assunto complexo, mas tentaremos explicá-lo de forma simples para que você entenda. Dívidas pessoais referem-se àquelas que não têm ligação direta com o patrimônio do falecido, como em casos de multas.
Quando a pessoa falece antes do trânsito em julgado (ou seja, antes que a decisão da multa se torne definitiva e não caiba mais recurso), a multa geralmente é cancelada. Isso ocorre porque, em termos legais, a multa é considerada uma dívida pessoal, ou seja, vinculada diretamente ao infrator, e não ao seu patrimônio. A certidão de óbito serve como documento que comprova o falecimento, e a multa, então, não passa para o espólio do falecido.
Quando o falecimento ocorre após o trânsito em julgado, ou seja, quando a multa já foi definitivamente decidida e não pode mais ser contestada, a situação muda. Nesse caso, o patrimônio do falecido pode responder pela multa, e a dívida se transfere para o espólio se houver bens disponíveis para quitá-la.
Para que isso aconteça, é necessário que a citação do infrator (o falecido) nos autos da execução fiscal tenha sido feita antes do falecimento. Isso garante que a multa, já com caráter de dívida judicial, seja cobrada do espólio e, eventualmente, dos herdeiros. Caso a citação não tenha ocorrido, a dívida não pode ser cobrada da herança.
Tipos de dívidas que podem ser quitadas com herança
As dívidas que afetam o patrimônio são aquelas relacionadas ao espólio, como empréstimos, financiamentos e impostos, que podem ser quitadas com os bens deixados pelo falecido.
- Financiamentos: Caso o falecido tenha dívidas de financiamentos, como de imóvel ou veículos, essas obrigações devem ser quitadas com os bens do espólio. Se o valor da herança for suficiente, a dívida será paga, e os bens poderão ser transferidos para os herdeiros.
- Impostos: Dívidas tributárias também são cobradas da herança. Isso inclui impostos sobre o patrimônio, como o Imposto de Renda e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O espólio é responsável pelo pagamento desses impostos antes da distribuição da herança entre os herdeiros.
- Empréstimos bancários: Empréstimos pessoais ou bancários que o falecido tenha contraído também fazem parte das dívidas que devem ser pagas com o espólio. Se o saldo devedor for superior ao patrimônio, os bens podem ser vendidos para quitar a dívida.
Esses aspectos são fundamentais para que os herdeiros compreendam suas responsabilidades e direitos durante o processo de sucessão patrimonial.
Como funciona o pagamento de dívidas em inventários judicial e extrajudicial?
Como vimos, quando uma pessoa falece, além da partilha de bens entre os herdeiros, também é necessário resolver as questões financeiras, como o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido. O processo de inventário é o procedimento legal que tem como objetivo formalizar a distribuição dos bens e a quitação das dívidas. Existem duas formas principais de realizar o inventário: o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
O inventário judicial ocorre quando há litígios entre os herdeiros, quando o falecido não deixou testamento, ou se existirem bens que precisam de administração judicial. Já o inventário extrajudicial pode ser feito de maneira mais rápida e simples, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e o falecido não tenha deixado dívidas que necessitem de discussão judicial. Em ambas as ocasiões, a melhor alternativa é que o titular dos bens realize ainda em vida um planejamento sucessório.
Planejamento sucessório como prevenção disputas judiciais
O planejamento sucessório é uma excelente forma de garantir que as dívidas sejam quitadas sem prejudicar a herança dos herdeiros. Com um planejamento bem estruturado, é possível organizar a distribuição dos bens de forma eficiente, evitando problemas legais e tributários. Além disso, o planejamento sucessório pode incluir a criação de holdings, seguros de vida ou até mesmo doações antecipadas, garantindo que os herdeiros recebam seus bens sem enfrentar um inventário complexo.
O planejamento sucessório também ajuda a evitar disputas entre herdeiros e a garantir que as dívidas sejam pagas de forma adequada, sem afetar o patrimônio de quem recebe a herança. Por isso, consultar um advogado especializado em direito sucessório e ter um bom planejamento para a sucessão pode ser a chave para preservar os bens da família e garantir que os credores sejam pagos conforme a lei, sem complicações para os herdeiros.
Um momento delicado que exige empatia e suporte especializado
O falecimento de um ente querido é sempre um momento de grande impacto emocional para a família. A necessidade de resolver pendências jurídicas e financeiras em meio à dor da perda torna esse processo ainda mais sensível, exigindo um profissional que vá além do conhecimento técnico e atue com empatia e acolhimento.
Nesse cenário, o papel do advogado vai muito além da formalização de documentos e cumprimento de prazos. É essencial que o profissional compreenda a fragilidade emocional dos envolvidos e conduza o processo de forma transparente, respeitosa e humanizada. Mais do que orientar juridicamente, o advogado oferece suporte consultivo, esclarecendo dúvidas, reduzindo preocupações e garantindo que decisões sejam tomadas com confiança.
No Quadros e Quadros, essa abordagem sensível faz parte do compromisso com cada cliente. Nossa equipe atua de forma consultiva, explicando cada etapa do processo com clareza. Além disso, buscamos soluções personalizadas que minimizem o impacto emocional e financeiro para a família. Com uma comunicação acessível e um atendimento personalizado, garantimos que cada herdeiro entenda seus direitos e deveres, sem deixar que a burocracia se torne um fardo ainda maior nesse momento já tão difícil.
Seja no esclarecimento sobre dívidas do falecido, na condução do inventário ou no planejamento sucessório, os profissionais do Quadros e Quadros estão preparados para oferecer um serviço jurídico eficaz, sempre com sensibilidade e respeito à dor da família.
Proteja seu patrimônio e garanta tranquilidade para sua família!
O planejamento sucessório é a melhor solução para minimizar incertezas e evitar conflitos entre herdeiros. Com um planejamento bem estruturado, é possível antecipar soluções, definir a destinação do patrimônio e reduzir impactos financeiros e burocráticos para a família.
O Quadros & Quadros oferece acompanhamento jurídico especializado para herdeiros e testadores, sempre com foco na segurança patrimonial e no bem-estar da família. Se você precisa de orientação sobre inventário, quitação de dívidas ou planejamento sucessório, nossa equipe está pronta para ajudar com profissionalismo, transparência e sensibilidade.