Eis uma ferramenta essencial para garantir a tranquilidade e a proteção patrimonial da família: planejamento sucessório. No Brasil, a crescente complexidade das relações familiares e o desejo de proteger o patrimônio para as futuras gerações tornam esse tema cada vez mais relevante.
O objetivo do planejamento sucessório é organizar a transferência de bens e direitos após a morte do titular, buscando minimizar conflitos familiares, reduzir a carga tributária e ainda proteger o patrimônio. Em linhas gerais, quando bem feito, o planejamento sucessório:
• Evita conflitos familiares, ao trazer clareza sobre a distribuição de bens e prevenir disputas entre herdeiros.
• Protege o próprio patrimônio, uma vez que os bens são destinados conforme o desejo do titular, salvaguardando-os de possíveis dilapidações.
• Gera eficiência tributária, visto que estruturas de planejamento podem reduzir a carga tributária incidente sobre a transmissão de bens;
• Garante tranquilidade e segurança ao titular e à família.
Instrumentos de planejamento sucessório
• Testamento:
Pode ser público, feito em cartório e com a presença de testemunhas, sendo o mais seguro e difícil de ser contestado; particular, escrito pelo próprio testador, mas que requer a confirmação de testemunhas para a sua validade; e cerrado, escrito pelo testador, mas entregue lacrado ao tabelião, que lavra um auto de aprovação.
• Doações em vida:
Estratégia para antecipar a herança, reduzir o patrimônio sujeito a inventário e, consequentemente, a carga tributária.
• Holding Familiar:
Uma empresa criada com o objetivo de administrar o patrimônio de uma ou mais famílias, centralizando a gestão de bens, participações societárias e outros ativos, podendo facilitar a sua transmissão, além de oferecer vantagens tributárias e de governança.
Aspectos legais e tributários
O planejamento sucessório deve considerar a legislação vigente e as implicações tributárias. No Brasil, os principais impostos relacionados à sucessão são o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o velho conhecido Imposto de Renda.
O ITCMD incide sobre a transmissão de bens por sucessão ou doação e suas alíquotas variam conforme o estado, podendo chegar a 8%. Quando falamos em Imposto de Renda, referimo-nos ao fato de que, uma vez que a valorização dos bens transmitidos pode gerar ganho de capital, esse ganho está sujeito à tributação.
Além disso, é sempre fundamental observar os direitos dos herdeiros necessários (cônjuges, filhos e, na falta destes, pais), que têm direito a uma parte legítima do patrimônio, não podendo ser prejudicados por disposições testamentárias.
Na prática, como se dá um processo de planejamento sucessório?
O processo de planejamento sucessório começa com a identificação dos objetivos, onde o titular define seus desejos e metas para a distribuição do patrimônio. Em seguida, realiza-se um inventário detalhado dos bens e das dívidas para se ter uma visão clara da situação patrimonial.
A etapa seguinte envolve a consulta e contratação de um escritório de advocacia especializado, que oferecerá a orientação necessária para estruturar o planejamento de forma adequada.
Por fim, parte-se propriamente para a elaboração e formalização dos documentos necessários, como testamentos e contratos de doação, garantindo que todas as disposições sejam juridicamente válidas e executáveis.
—
Contar com um escritório de advocacia especializado em planejamentos sucessórios é contar com profissionais que asseguram que o processo seja conduzido de forma eficiente e conforme a legislação vigente, além de identificar e mitigar riscos, maximizar benefícios fiscais e evitar conflitos familiares.
É por isso que, com a orientação especializada do escritório Quadros & Quadros, é possível estruturar um plano eficiente, que atenda às necessidades do titular e de seus herdeiros, minimizando conflitos e otimizando a transmissão de bens.
Ao iniciar o planejamento sucessório, as famílias podem assegurar um futuro mais seguro e harmonioso, protegendo seu patrimônio e garantindo a continuidade do seu legado.
—
Marcelo Quadros Soares | OAB/MG 62.744
Especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do Quadros & Quadros.