Novas diretrizes da CVM: aumento no limite de ressarcimento pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

Em uma significativa medida para a proteção dos investidores no mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião do colegiado realizada em 30 de agosto de 2023, modificações nos regulamentos da BSM Supervisão de Mercados.

A principal atualização, que entrou em vigor em janeiro de 2024, é a elevação do limite de ressarcimento pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) de R$120 mil para R$200 mil.

A importância do MRP

O MRP, mantido pela B3 e gerido pela BSM, é um pilar essencial para a confiança dos investidores no mercado de capitais brasileiro. Criado para assegurar o ressarcimento de prejuízos causados por ações ou omissões de participantes do mercado, o MRP cobre operações de intermediação em mercados organizados de bolsa e serviços de custódia de valores mobiliários.

Detalhes da nova regulamentação

Conforme a Resolução CVM 135/2022, o MRP deve garantir o ressarcimento de prejuízos que resultem de falhas ou omissões dos participantes do mercado ou seus representantes. Trata-se de um mecanismo que inclui a proteção dos recursos financeiros depositados em conta corrente do participante, no caso de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e entre outras circunstâncias previstas por lei.

A elevação do limite de ressarcimento para R$200 mil amplia, portanto, a cobertura oferecida aos investidores, com fins de reforçar a segurança e a estabilidade do mercado de capitais.

Em uma cenário econômico em que a confiança dos investidores é crucial para a continuidade e o crescimento das atividades de mercado, a mudança é considerada particularmente relevante.

Implicações jurídicas e de mercado

Apesar da elevação do limite de ressarcimento ser uma medida positiva, é importante notar que esta não limita os direitos dos investidores de buscarem indenizações maiores através do judiciário.

O regulamento do MRP não impede que os investidores recorram aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil para valores superiores a R$200 mil. Na prática, são artigos que tratam de indenização por ato ilícito e perdas e danos, assegurando o direito fundamental de acesso à justiça, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.

No Quadros & Quadros, acompanhamos de perto essas mudanças regulatórias para melhor orientar os nossos clientes. A elevação do limite de ressarcimento pelo MRP é sim uma evolução significativa, mas ainda é crucial que os investidores estejam cientes dos seus direitos adicionais em caso de prejuízos superiores ao novo limite.

Por isso, a nossa equipe de especialistas está a seu dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as implicações dessas novas diretrizes e fornecer orientação jurídica de alta qualidade. Assim, você poderá tomar decisões informadas e seguras no mercado de capitais.

Mauricio Quadros Soares | OAB/MG 62.741

Mestre em Direito Empresarial e sócio-fundador do Quadros & Quadros.

No âmbito dos contratos, nossa atuação vai além da simples análise de cláusulas e termos. Estamos atentos a identificar cláusulas abusivas ou ilegais que possam prejudicar os interesses de nossos clientes, seja em contratos de consumo, fornecimento de serviços, parcerias comerciais, seja em acordos empresariais. Buscamos garantir que os contratos firmados estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam adequadamente os direitos e interesses das partes envolvidas.
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No campo societário, fornecemos assessoria jurídica abrangente para empresas de todos os portes e setores: constituição e registro de sociedades, elaboração e revisão de contratos sociais, acordos de acionistas e outros documentos societários. Garantimos que a estrutura societária adotada esteja alinhada com os objetivos comerciais e as necessidades específicas de cada cliente.

Auxiliamos os clientes do QQ na implementação de boas práticas de gestão e conformidade regulatória, a partir da elaboração de políticas internas, do treinamento de funcionários e da assessoria em questões de responsabilidade corporativa e ética empresarial.
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Por fim, participamos de audiências e mediações, buscando soluções eficazes e equitativas para resolver disputas, sempre em defesa dos interesses de nossos clientes.
Abrange também a análise do passivo tributário do contribuinte devedor, com foco direcionado na analise da regularidade da cobrança, em parcelamentos e /ou na ocorrência de decadência e/ou prescrição do crédito tributário.

Em situações de dificuldades financeiras, conduzimos, em parceria, negociações com os credores para reestruturar os termos de pagamento e propor planos de reestruturação de dívidas.

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Em momentos de crise financeira, adotamos a gestão da situação, implementando medidas para proteger os ativos e adotar decisões estratégicas para mitigar os danos.
Durante as negociações de acordos, representamos os interesses das partes envolvidas, participando das discussões com a contraparte, com o intuito de alcançar soluções que atendam às necessidades do negócio em questão. Na gestão da recuperação de dívidas, em situações de inadimplência, tomamos as medidas legais cabíveis, incluindo a instauração de processos judiciais, visando recuperar os valores devidos, seja por meio da execução de garantias ou da penhora de bens.

Além disso, atuamos como representantes judiciais tanto de credores quanto de devedores em processos de gestão de passivos, recuperação judicial ou falência. No âmbito da recuperação de crédito, oferecemos o direcionamento estratégico cabível para a recuperação de ativos em cenários complexos, visando encontrar soluções eficazes que minimizem os riscos e maximizem as oportunidades de recuperação.

Por fim, na avaliação de riscos, nossa atuação se concentra em fornecer orientação legal precisa sobre medidas preventivas ou contenciosas para proteger os interesses das partes envolvidas.