Em uma significativa medida para a proteção dos investidores no mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião do colegiado realizada em 30 de agosto de 2023, modificações nos regulamentos da BSM Supervisão de Mercados.
A principal atualização, que entrou em vigor em janeiro de 2024, é a elevação do limite de ressarcimento pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) de R$120 mil para R$200 mil.
O MRP, mantido pela B3 e gerido pela BSM, é um pilar essencial para a confiança dos investidores no mercado de capitais brasileiro. Criado para assegurar o ressarcimento de prejuízos causados por ações ou omissões de participantes do mercado, o MRP cobre operações de intermediação em mercados organizados de bolsa e serviços de custódia de valores mobiliários.
Detalhes da nova regulamentação
Conforme a Resolução CVM 135/2022, o MRP deve garantir o ressarcimento de prejuízos que resultem de falhas ou omissões dos participantes do mercado ou seus representantes. Trata-se de um mecanismo que inclui a proteção dos recursos financeiros depositados em conta corrente do participante, no caso de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e entre outras circunstâncias previstas por lei.
A elevação do limite de ressarcimento para R$200 mil amplia, portanto, a cobertura oferecida aos investidores, com fins de reforçar a segurança e a estabilidade do mercado de capitais.
Em uma cenário econômico em que a confiança dos investidores é crucial para a continuidade e o crescimento das atividades de mercado, a mudança é considerada particularmente relevante.
Implicações jurídicas e de mercado
Apesar da elevação do limite de ressarcimento ser uma medida positiva, é importante notar que esta não limita os direitos dos investidores de buscarem indenizações maiores através do judiciário.
O regulamento do MRP não impede que os investidores recorram aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil para valores superiores a R$200 mil. Na prática, são artigos que tratam de indenização por ato ilícito e perdas e danos, assegurando o direito fundamental de acesso à justiça, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.
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No Quadros & Quadros, acompanhamos de perto essas mudanças regulatórias para melhor orientar os nossos clientes. A elevação do limite de ressarcimento pelo MRP é sim uma evolução significativa, mas ainda é crucial que os investidores estejam cientes dos seus direitos adicionais em caso de prejuízos superiores ao novo limite.
Por isso, a nossa equipe de especialistas está a seu dispor para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as implicações dessas novas diretrizes e fornecer orientação jurídica de alta qualidade. Assim, você poderá tomar decisões informadas e seguras no mercado de capitais.
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Mauricio Quadros Soares | OAB/MG 62.741
Mestre em Direito Empresarial e sócio-fundador do Quadros & Quadros.