Casar-se é um dos passos mais significativos na vida de um casal. É comum que as atenções se concentrem nos detalhes da cerimônia e da vida a dois e poucos dedicam o mesmo cuidado à proteção do patrimônio e do interesse de ambos.
Sabemos que a ideia de firmar um acordo nupcial pode causar desconforto – afinal, ninguém se casa pensando em divórcio. No entanto, estabelecer um contrato nupcial é uma forma inteligente de assegurar que os interesses de ambas as partes sejam protegidos de forma justa e transparente.
Nesse artigo, a Quadros & Quadros explica como os acordos nupciais ajudam a organizar questões patrimoniais e dão uma base sólida de confiança para um casamento feliz e duradouro.
O que são acordos pré-nupcial e pós-nupcial?
O acordo pré-nupcial e o acordo pós-nupcial são contratos legais que estabelecem diretrizes para questões patrimoniais e pessoais no casamento. Na prática, são como um planejamento estruturado para evitar conflitos e alinhar as expectativas entre os parceiros. Embora muitas pessoas associem os contratos nupciais à ideia do divórcio, na verdade, o pacto nupcial cria um ambiente seguro e transparente para ambos no relacionamento.
O que a lei diz sobre acordo pré-nupcial?
O Art. 1.640. do Código Civil prevê que:
Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.
O que a lei diz sobre acordo pós-nupcial?
O antigo Código Civil de 1916 não autorizava a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento e determinava, em seu art. 230 que: “O regime de bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável”. Já o atual Código Civil de 2002, em seu art. 1.639, § 2º, estabelece ser “admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
Como o pacto pós-nupcial funciona na prática?
Na decisão do julgamento do REsp 1300205, o Superior Tribunal de Justiça definiu: “o pacto pós-nupcial […] em nossa legislação, depende de aprovação do Poder Judiciário para que seja válido”.
O caso envolve uma união celebrada na Espanha, sob o regime de separação de bens do país. Ao retornarem ao Brasil, o casal, diante da Justiça, realizou um pacto pós-nupcial com alteração no regime de bens. A decisão foi amparada da seguinte maneira:
- Apesar de o casamento haver sido contraído no exterior e pelo regime da separação de bens, os bens adquiridos na constância da vida comum devem comunicar-se, exceto se houver expressa previsão de exclusão no pacto antenupcial ou pós-nupcial, este se validamente realizado.
- A alteração do regime de bens após a celebração do casamento é admissível mediante autorização judicial.
- Recurso especial conhecido em parte e provido parcialmente.
Para que serve o acordo pré-nupcial?
O acordo pré-nupcial serve para proteger o patrimônio e os interesses dos cônjuges. Nesse contrato, é possível definir, de maneira clara, como os bens serão divididos em caso de divórcio ou falecimento, por exemplo. Além disso, o acordo pode abordar questões específicas, como o uso da imagem nas redes sociais, criação de canais de comunicação ou até mesmo a gestão de bens familiares.
O acordo pré-nupcial é uma das primeiras etapas de organização patrimonial para casais. O pacto nupcial permite a separação clara entre bens individuais e bens comuns, evitando confusões sobre propriedade em situações como divórcio ou falecimento. Essa clareza é essencial para um planejamento financeiro mais eficiente e alinhado aos objetivos de longo prazo.
Quando fazer um pacto nupcial?
O ideal é que o casal busque orientação jurídica sobre o pacto nupcial assim que decidir formalizar a união. Essa iniciativa permite alinhar expectativas e definir acordos com tranquilidade.
Quando o casal não assina nenhum acordo nupcial, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, os bens anteriores ao casamento permanecem individuais. Já os bens adquiridos durante a união são compartilhados e divididos igualmente em caso de divórcio.
Se o casal optar por outro regime, como separação total ou comunhão universal, o pacto antenupcial é obrigatório. A ausência desse contrato invalida a escolha e aplica automaticamente a comunhão parcial de bens.
Quem pode fazer acordo pré-nupcial?
O acordo pré-nupcial pode ser feito por qualquer casal que deseje definir previamente como serão tratadas as questões patrimoniais durante a união ou em caso de dissolução.
- Casais em união estável: Embora tecnicamente o “acordo pré-nupcial” esteja relacionado ao casamento, casais em união estável também podem firmar contratos específicos, chamados contratos de convivência, para regular suas questões patrimoniais de forma similar.
- Casais de qualquer orientação sexual: Casais LGBTQIA+ e casais heterossexuais compartilham os mesmos direitos matrimoniais. Desse modo, casais LGBTQIA+ também podem firmar acordos nupciais que protejam seus patrimônios conjuntos ou individuais.
- Casais maiores de idade ou emancipados: Apenas pessoas com plena capacidade civil podem firmar acordos pré-nupciais. Noivos menores de idade precisam estar emancipados ou contar com autorização judicial.
- Casais que concordam com os termos do acordo: O acordo pré-nupcial exige o consenso mútuo e não pode ser imposto por uma das partes sem o consentimento pleno da outra. Caso haja dúvida sobre coerção ou falta de entendimento sobre os termos, o contrato pode ser anulado judicialmente.
Em todos os casos, o acordo pré-nupcial deve ser feito com antecedência suficiente para que ambas as partes possam analisá-lo cuidadosamente. É altamente recomendável buscar assistência jurídica especializada para garantir que o documento atenda às necessidades do casal e às exigências legais. Com isso, qualquer casal que deseje proteger seus interesses e definir regras claras para sua relação pode se beneficiar de um acordo pré-nupcial bem estruturado.
Como funciona a partilha de bens em casos de união estável
A união estável é uma forma de constituição familiar que gera direitos e deveres similares ao casamento. No entanto, há diferenças importantes em relação à regulamentação patrimonial, o que torna fundamental a formalização de um acordo entre as partes.
Na união estável, o regime de bens pode ser definido de duas formas principais: comunhão parcial de bens ou separação total de bens. Caso o casal não formalize um acordo, o Código Civil Brasileiro estabelece automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Nesse contexto, não ter um pacto nupcial pode gerar complicações futuras, especialmente em casos de separação, quando pode ser necessário recorrer à Justiça para resolver disputas patrimoniais — um processo geralmente longo e oneroso.
A união estável, assim como o casamento, é uma forma de constituição de família que gera direitos e deveres para os parceiros. Embora não exija um contrato formal como o casamento, a união estável também pode resultar em questões patrimoniais que precisam ser resolvidas de forma clara e justa.
Quais são os tipos de acordo pré-nupcial?
Existem vários tipos de estruturação do acordo pré-nupcial, conforme as necessidades e preferências do casal. Os contratos podem incluir questões relacionadas ao regime de bens, planejamento sucessório, antecipação de herança, pensões e até guarda dos filhos. A seguir, listamos os acordos mais comuns em pactos nupciais.
Regime de partilha de bens
A partilha de bens define o regime de bens escolhido pelo casal. O Código Civil prevê 4 tipos de regime de bens:
- Regime de separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
- Regime de comunhão total de bens: Todos os bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos após o casamento, são compartilhados igualmente entre os cônjuges.
- Regime de comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após o casamento são divididos, enquanto os anteriores permanecem individuais.
- Regime de participação final nos aquestos: Combina a separação de bens durante a união com a comunhão parcial de bens na dissolução do casamento.
Pactos sucessórios em contratos antenupciais
Os pactos sucessórios são uma parte importante do acordo pré-nupcial, especialmente para casais que possuem bens significativos ou negócios familiares. Esse tipo de cláusula permite que os cônjuges estabeleçam de forma clara como o patrimônio será transferido ou herdado, caso um dos parceiros venha a falecer.
No contexto de negócios familiares, os pactos sucessórios ajudam a garantir que a gestão e a continuidade do negócio não sejam interrompidas após o falecimento de um dos sócios ou cônjuges. Por exemplo, é possível estabelecer no acordo que a participação no negócio será transferida para os filhos ou para o cônjuge sobrevivente. Isso pode ser uma forma de evitar disputas familiares, especialmente quando o legado empresarial está em jogo.
Além disso, pactos sucessórios podem ser usados para garantir que os bens sejam divididos de forma justa e de acordo com as preferências do casal. Para saber mais sobre como o planejamento sucessório empresarial pode garantir a continuidade dos negócios e proteger o patrimônio da família, confira este artigo.
Contratualização de privacidade
A contratualização de privacidade é uma cláusula que tem se tornado cada vez mais importante nos acordos pré-nupciais modernos, especialmente em tempos de redes sociais. Com o aumento da exposição pública e do uso de plataformas digitais, muitos casais têm se preocupado com a maneira como sua vida pessoal, e a de seus filhos, será compartilhada online.
Por meio dessa cláusula, o casal pode estabelecer normas claras sobre o uso de sua imagem nas redes sociais. Isso pode incluir regras sobre a postagem de fotos e vídeos, restrições sobre conteúdos que envolvem os filhos e a definição de como o casal será retratado nas plataformas digitais. Por exemplo, é possível estipular que nenhuma imagem do casal ou da família será publicada sem a aprovação prévia de ambos, ou que os filhos menores não serão expostos em publicações públicas sem consentimento.
Além disso, é possível definir diretrizes sobre o tipo de conteúdo que pode ser compartilhado, como publicações relacionadas a eventos pessoais ou questões de natureza íntima. Isso pode ajudar a proteger a privacidade da família, evitando conflitos futuros e preservando a imagem dos envolvidos.
Em casos onde os casais têm rendas oriundas de sua presença nas redes sociais, como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo, a contratualização de privacidade também pode regular como os rendimentos serão geridos. As regras podem abranger até mesmo a criação de canais de YouTube ou contas no Instagram para filhos menores, garantindo que o consentimento dos pais seja necessário antes de qualquer publicação.
Essa cláusula, portanto, é uma maneira eficaz de assegurar que o casal tenha controle sobre sua presença online, evitando a exposição indesejada ou a exploração comercial não autorizada de sua imagem.
Quais as vantagens do acordo pré-nupcial?
Existem inúmeras vantagens de formalizar um acordo nupcial!
- Clareza: Define de maneira transparente os direitos e responsabilidades de ambos os cônjuges.
- Segurança patrimonial: Protege os bens individuais e evita disputas patrimoniais.
- Personalização: Permite ajustar cláusulas conforme as necessidades e desejos específicos do casal.
- Harmonia no relacionamento: Reduz conflitos relacionados a finanças e propriedades.
- Segurança financeira: Evita disputas em caso de separação e protege o patrimônio de ambos.
- Proteção em caso de falecimento: Estabelece diretrizes claras sobre como o patrimônio será dividido, garantindo a segurança do cônjuge sobrevivente.
- Evita conflitos futuros: Alinha as expectativas financeiras do casal, especialmente em situações de disparidade patrimonial.
Existem desvantagens no pacto pré-nupcial?
O preconceito em torno dos acordos pré-nupciais é sua principal desvantagem. Embora seja uma excelente ferramenta para garantir a segurança financeira e patrimonial de ambos os cônjuges, um acordo pré-nupcial também pode ser visto como um sinal de desconfiança ou um excesso de preocupação com o futuro.
Essa visão pode causar desconforto em algumas situações, mas um diálogo aberto e honesto entre os parceiros sobre a importância do acordo pré-nupcial resolve esse estranhamento inicial. Além disso, a orientação de um advogado especializado é mais que fundamental, pois um acordo mal elaborado pode resultar em cláusulas que sejam questionadas judicialmente, o que pode comprometer a validade do pacto.
Como conversar com seu noivo sobre o pacto pré-nupcial?
Discutir sobre um acordo pré-nupcial é importante para garantir o alinhamento dos interesses dentro de um casamento. Nesse momento, é importante esclarecer que o pacto não é desconfiança do parceiro ou um prenúncio ao divórcio, mas uma forma de proteção do futuro de ambos. Portanto, seja transparente e explique suas razões de maneira clara e honesta, mostrando como o acordo pode fortalecer o relacionamento, garantindo segurança para ambos. Além disso, mantenha a conversa aberta e empática, entendendo que é normal haver insegurança e medo dos dois lados. Não deixe de buscar orientação profissional, pois um advogado pode ajudar a mediar a conversa e garantir que o acordo seja justo para ambos.
Como fazer o acordo pré-nupcial?
A elaboração de um acordo pré-nupcial deve ser feita de forma cuidadosa e legalmente válida. Para isso, procure um advogado especializado em direito de família para garantir que o acordo esteja de acordo com a legislação vigente e atenda às necessidades do casal. Com o auxílio jurídico, discuta as cláusulas do contrato até que ambos cheguem a um acordo sobre cada especificidade. Após a assinatura, o acordo deve ser registrado em cartório para garantir sua validade legal.
Acordo pré-nupcial precisa de advogado?
Sim! Um advogado é indispensável para garantir que o documento esteja bem estruturado, em conformidade com a legislação e que proteja os interesses de ambas as partes. Além disso, o advogado pode prevenir cláusulas abusivas ou ilegais e propor acordos que atendam às necessidades e desejos específicos do casal.
Um advogado especializado em direito de família possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para orientar o casal sobre os diferentes regimes de bens e as melhores práticas para proteger os interesses de ambos, garantindo que o contrato seja justo, legal e beneficie ambos os lados.
Vai se casar? Não se esqueça do pacto pré-nupcial!
Se você está planejando o grande dia, não se esqueça de considerar o acordo pré-nupcial. No que se refere aos acordos pré-nupciais e pós-nupciais, a Quadros & Quadros busca proteger os interesses dos clientes, garantindo uma divisão justa e equitativa dos bens e recursos.
Conte conosco para garantir que seu casamento seja marcado não apenas pelo amor e pela união, mas também pela segurança e tranquilidade que um pacto nupcial pode oferecer.