Casamento feliz, patrimônio seguro: como acordos pré-nupciais ajudam a proteger seus interesse

Casar-se é um dos passos mais significativos na vida de um casal. É comum que as atenções se concentrem nos detalhes da cerimônia e da vida a dois e poucos dedicam o mesmo cuidado à proteção do patrimônio e do interesse de ambos.

Sabemos que a ideia de firmar um acordo nupcial pode causar desconforto – afinal, ninguém se casa pensando em divórcio. No entanto, estabelecer um contrato nupcial é uma forma inteligente de assegurar que os interesses de ambas as partes sejam protegidos de forma justa e transparente.

Nesse artigo, a Quadros & Quadros explica como os acordos nupciais ajudam a organizar questões patrimoniais e dão uma base sólida de confiança para um casamento feliz e duradouro.

O que são acordos pré-nupcial e pós-nupcial?

O acordo pré-nupcial e  o acordo pós-nupcial são contratos legais que estabelecem diretrizes para questões patrimoniais e pessoais no casamento. Na prática, são como um planejamento estruturado para evitar conflitos e alinhar as expectativas entre os parceiros. Embora muitas pessoas associem os contratos nupciais à ideia do divórcio, na verdade, o pacto nupcial cria um ambiente seguro e transparente para ambos no relacionamento.

O que a lei diz sobre acordo pré-nupcial?

O Art. 1.640. do Código Civil prevê que:

Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

O que a lei diz sobre acordo pós-nupcial?

O antigo Código Civil de 1916 não autorizava a alteração do regime de bens escolhido por ocasião da celebração do casamento e determinava, em seu art. 230 que: “O regime de bens entre cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável”. Já o atual Código Civil de 2002, em seu art. 1.639, § 2º, estabelece ser “admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.

Como o pacto pós-nupcial funciona na prática?

Na decisão do julgamento do REsp 1300205, o Superior Tribunal de Justiça definiu: “o pacto pós-nupcial […] em nossa legislação, depende de aprovação do Poder Judiciário para que seja válido”.

O caso envolve uma união celebrada na Espanha, sob o regime de separação de bens do país. Ao retornarem ao Brasil, o casal, diante da Justiça, realizou um pacto pós-nupcial com alteração no regime de bens. A decisão foi amparada da seguinte maneira:

  1. Apesar de o casamento haver sido contraído no exterior e pelo regime da separação de bens, os bens adquiridos na constância da vida comum devem comunicar-se, exceto se houver expressa previsão de exclusão no pacto antenupcial ou pós-nupcial, este se validamente realizado.
  2. A alteração do regime de bens após a celebração do casamento é admissível mediante autorização judicial.
  3. Recurso especial conhecido em parte e provido parcialmente.

Para que serve o acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial serve para proteger o patrimônio e os interesses dos cônjuges. Nesse contrato, é possível definir, de maneira clara, como os bens serão divididos em caso de divórcio ou falecimento, por exemplo. Além disso, o acordo pode abordar questões específicas, como o uso da imagem nas redes sociais, criação de canais de comunicação ou até mesmo a gestão de bens familiares.

O acordo pré-nupcial é uma das primeiras etapas de organização patrimonial para casais. O pacto nupcial permite a separação clara entre bens individuais e bens comuns, evitando confusões sobre propriedade em situações como divórcio ou falecimento. Essa clareza é essencial para um planejamento financeiro mais eficiente e alinhado aos objetivos de longo prazo.

Quando fazer um pacto nupcial?

O ideal é que o casal busque orientação jurídica sobre o pacto nupcial assim que decidir formalizar a união. Essa iniciativa permite alinhar expectativas e definir acordos com tranquilidade.

Quando o casal não assina nenhum acordo nupcial, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, os bens anteriores ao casamento permanecem individuais. Já os bens adquiridos durante a união são compartilhados e divididos igualmente em caso de divórcio.

Se o casal optar por outro regime, como separação total ou comunhão universal, o pacto antenupcial é obrigatório. A ausência desse contrato invalida a escolha e aplica automaticamente a comunhão parcial de bens.

Quem pode fazer acordo pré-nupcial?

O acordo pré-nupcial pode ser feito por qualquer casal que deseje definir previamente como serão tratadas as questões patrimoniais durante a união ou em caso de dissolução.

  • Casais em união estável: Embora tecnicamente o “acordo pré-nupcial” esteja relacionado ao casamento, casais em união estável também podem firmar contratos específicos, chamados contratos de convivência, para regular suas questões patrimoniais de forma similar.
  • Casais de qualquer orientação sexual: Casais LGBTQIA+ e casais heterossexuais compartilham os mesmos direitos matrimoniais. Desse modo, casais LGBTQIA+ também podem firmar acordos nupciais que protejam seus patrimônios conjuntos ou individuais.
  • Casais maiores de idade ou emancipados: Apenas pessoas com plena capacidade civil podem firmar acordos pré-nupciais. Noivos menores de idade precisam estar emancipados ou contar com autorização judicial.
  • Casais que concordam com os termos do acordo: O acordo pré-nupcial exige o consenso mútuo e não pode ser imposto por uma das partes sem o consentimento pleno da outra. Caso haja dúvida sobre coerção ou falta de entendimento sobre os termos, o contrato pode ser anulado judicialmente.

Em todos os casos, o acordo pré-nupcial deve ser feito com antecedência suficiente para que ambas as partes possam analisá-lo cuidadosamente. É altamente recomendável buscar assistência jurídica especializada para garantir que o documento atenda às necessidades do casal e às exigências legais. Com isso, qualquer casal que deseje proteger seus interesses e definir regras claras para sua relação pode se beneficiar de um acordo pré-nupcial bem estruturado.

Como funciona a partilha de bens em casos de união estável

A união estável é uma forma de constituição familiar que gera direitos e deveres similares ao casamento. No entanto, há diferenças importantes em relação à regulamentação patrimonial, o que torna fundamental a formalização de um acordo entre as partes.

Na união estável, o regime de bens pode ser definido de duas formas principais: comunhão parcial de bens ou separação total de bens. Caso o casal não formalize um acordo, o Código Civil Brasileiro estabelece automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. Nesse contexto, não ter um pacto nupcial pode gerar complicações futuras, especialmente em casos de separação, quando pode ser necessário recorrer à Justiça para resolver disputas patrimoniais — um processo geralmente longo e oneroso.

A união estável, assim como o casamento, é uma forma de constituição de família que gera direitos e deveres para os parceiros. Embora não exija um contrato formal como o casamento, a união estável também pode resultar em questões patrimoniais que precisam ser resolvidas de forma clara e justa.

Quais são os tipos de acordo pré-nupcial?

Existem vários tipos de estruturação do acordo pré-nupcial, conforme as necessidades e preferências do casal. Os contratos podem incluir questões relacionadas ao regime de bens, planejamento sucessório, antecipação de herança, pensões e até guarda dos filhos. A seguir, listamos os acordos mais comuns em pactos nupciais.

Regime de partilha de bens

A partilha de bens define o regime de bens escolhido pelo casal. O Código Civil prevê 4 tipos de regime de bens:

  • Regime de separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
  • Regime de comunhão total de bens: Todos os bens, tanto os anteriores quanto os adquiridos após o casamento, são compartilhados igualmente entre os cônjuges.
  • Regime de comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após o casamento são divididos, enquanto os anteriores permanecem individuais.
  • Regime de participação final nos aquestos: Combina a separação de bens durante a união com a comunhão parcial de bens na dissolução do casamento.

Pactos sucessórios em contratos antenupciais

Os pactos sucessórios são uma parte importante do acordo pré-nupcial, especialmente para casais que possuem bens significativos ou negócios familiares. Esse tipo de cláusula permite que os cônjuges estabeleçam de forma clara como o patrimônio será transferido ou herdado, caso um dos parceiros venha a falecer.

No contexto de negócios familiares, os pactos sucessórios ajudam a garantir que a gestão e a continuidade do negócio não sejam interrompidas após o falecimento de um dos sócios ou cônjuges. Por exemplo, é possível estabelecer no acordo que a participação no negócio será transferida para os filhos ou para o cônjuge sobrevivente. Isso pode ser uma forma de evitar disputas familiares, especialmente quando o legado empresarial está em jogo.

Além disso, pactos sucessórios podem ser usados para garantir que os bens sejam divididos de forma justa e de acordo com as preferências do casal. Para saber mais sobre como o planejamento sucessório empresarial pode garantir a continuidade dos negócios e proteger o patrimônio da família, confira este artigo.

Contratualização de privacidade

A contratualização de privacidade é uma cláusula que tem se tornado cada vez mais importante nos acordos pré-nupciais modernos, especialmente em tempos de redes sociais. Com o aumento da exposição pública e do uso de plataformas digitais, muitos casais têm se preocupado com a maneira como sua vida pessoal, e a de seus filhos, será compartilhada online.

Por meio dessa cláusula, o casal pode estabelecer normas claras sobre o uso de sua imagem nas redes sociais. Isso pode incluir regras sobre a postagem de fotos e vídeos, restrições sobre conteúdos que envolvem os filhos e a definição de como o casal será retratado nas plataformas digitais. Por exemplo, é possível estipular que nenhuma imagem do casal ou da família será publicada sem a aprovação prévia de ambos, ou que os filhos menores não serão expostos em publicações públicas sem consentimento.

Além disso, é possível definir diretrizes sobre o tipo de conteúdo que pode ser compartilhado, como publicações relacionadas a eventos pessoais ou questões de natureza íntima. Isso pode ajudar a proteger a privacidade da família, evitando conflitos futuros e preservando a imagem dos envolvidos.

Em casos onde os casais têm rendas oriundas de sua presença nas redes sociais, como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo, a contratualização de privacidade também pode regular como os rendimentos serão geridos. As regras podem abranger até mesmo a criação de canais de YouTube ou contas no Instagram para filhos menores, garantindo que o consentimento dos pais seja necessário antes de qualquer publicação.

Essa cláusula, portanto, é uma maneira eficaz de assegurar que o casal tenha controle sobre sua presença online, evitando a exposição indesejada ou a exploração comercial não autorizada de sua imagem.

Quais as vantagens do acordo pré-nupcial?

Existem inúmeras vantagens de formalizar um acordo nupcial!

  • Clareza: Define de maneira transparente os direitos e responsabilidades de ambos os cônjuges.
  • Segurança patrimonial: Protege os bens individuais e evita disputas patrimoniais.
  • Personalização: Permite ajustar cláusulas conforme as necessidades e desejos específicos do casal.
  • Harmonia no relacionamento: Reduz conflitos relacionados a finanças e propriedades.
  • Segurança financeira: Evita disputas em caso de separação e protege o patrimônio de ambos.
  • Proteção em caso de falecimento: Estabelece diretrizes claras sobre como o patrimônio será dividido, garantindo a segurança do cônjuge sobrevivente.
  • Evita conflitos futuros: Alinha as expectativas financeiras do casal, especialmente em situações de disparidade patrimonial.

Existem desvantagens no pacto pré-nupcial?

O preconceito em torno dos acordos pré-nupciais é sua principal desvantagem. Embora seja uma excelente ferramenta para garantir a segurança financeira e patrimonial de ambos os cônjuges, um acordo pré-nupcial também pode ser visto como um sinal de desconfiança ou um excesso de preocupação com o futuro.

Essa visão pode causar desconforto em algumas situações, mas um diálogo aberto e honesto entre os parceiros sobre a importância do acordo pré-nupcial resolve esse estranhamento inicial. Além disso, a orientação de um advogado especializado é mais que fundamental, pois um acordo mal elaborado pode resultar em cláusulas que sejam questionadas judicialmente, o que pode comprometer a validade do pacto.

Como conversar com seu noivo sobre o pacto pré-nupcial?

Discutir sobre um acordo pré-nupcial é importante para garantir o alinhamento dos interesses dentro de um casamento. Nesse momento, é importante esclarecer que o pacto não é desconfiança do parceiro ou um prenúncio ao divórcio, mas uma forma de proteção do futuro de ambos. Portanto, seja transparente e explique suas razões de maneira clara e honesta, mostrando como o acordo pode fortalecer o relacionamento, garantindo segurança para ambos. Além disso, mantenha a conversa aberta e empática, entendendo que é normal haver insegurança e medo dos dois lados. Não deixe de buscar orientação profissional, pois um advogado pode ajudar a mediar a conversa e garantir que o acordo seja justo para ambos.

Como fazer o acordo pré-nupcial?

A elaboração de um acordo pré-nupcial deve ser feita de forma cuidadosa e legalmente válida. Para isso, procure um advogado especializado em direito de família para garantir que o acordo esteja de acordo com a legislação vigente e atenda às necessidades do casal. Com o auxílio jurídico, discuta as cláusulas do contrato até que ambos cheguem a um acordo sobre cada especificidade. Após a assinatura, o acordo deve ser registrado em cartório para garantir sua validade legal.

Acordo pré-nupcial precisa de advogado?

Sim! Um advogado é indispensável para garantir que o documento esteja bem estruturado, em conformidade com a legislação e que proteja os interesses de ambas as partes. Além disso, o advogado pode prevenir cláusulas abusivas ou ilegais e propor acordos que atendam às necessidades e desejos específicos do casal.

Um advogado especializado em direito de família possui o conhecimento técnico e a experiência necessários para orientar o casal sobre os diferentes regimes de bens e as melhores práticas para proteger os interesses de ambos, garantindo que o contrato seja justo, legal e beneficie ambos os lados.

Vai se casar? Não se esqueça do pacto pré-nupcial!

Se você está planejando o grande dia, não se esqueça de considerar o acordo pré-nupcial. No que se refere aos acordos pré-nupciais e pós-nupciais, a Quadros & Quadros busca proteger os interesses dos clientes, garantindo uma divisão justa e equitativa dos bens e recursos.

Conte conosco para garantir que seu casamento seja marcado não apenas pelo amor e pela união, mas também pela segurança e tranquilidade que um pacto nupcial pode oferecer.

No âmbito dos contratos, nossa atuação vai além da simples análise de cláusulas e termos. Estamos atentos a identificar cláusulas abusivas ou ilegais que possam prejudicar os interesses de nossos clientes, seja em contratos de consumo, fornecimento de serviços, parcerias comerciais, seja em acordos empresariais. Buscamos garantir que os contratos firmados estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam adequadamente os direitos e interesses das partes envolvidas.
Além disso, oferecemos representação jurídica em litígios contratuais, incluindo disputas comerciais, rescisões contratuais, inadimplemento e descumprimento de obrigações contratuais. Nosso objetivo é defender os interesses de nossos clientes tanto em negociações extrajudiciais quanto em processos judiciais, buscando sempre soluções que promovam a justiça e a equidade.

No campo societário, fornecemos assessoria jurídica abrangente para empresas de todos os portes e setores: constituição e registro de sociedades, elaboração e revisão de contratos sociais, acordos de acionistas e outros documentos societários. Garantimos que a estrutura societária adotada esteja alinhada com os objetivos comerciais e as necessidades específicas de cada cliente.

Auxiliamos os clientes do QQ na implementação de boas práticas de gestão e conformidade regulatória, a partir da elaboração de políticas internas, do treinamento de funcionários e da assessoria em questões de responsabilidade corporativa e ética empresarial.
Em complemento, articulamos o direito em questões relacionadas à guarda de filhos, elaborando acordos de guarda e visitação que reflitam os melhores interesses das partes envolvidas. Outro aspecto relevante de nosso trabalho consiste na representação de clientes em processos concernentes à pensão alimentícia, englobando tanto a fixação quanto a modificação dos valores, a fim de garantir a sustentabilidade econômica dos beneficiários.

Igualmente, atuamos na defesa de vítimas de violência doméstica, buscando medidas protetivas e legais para garantir a segurança e o bem-estar dos envolvidos, inclusive da comunidade LGBT+, que enfrenta desafios específicos nesse contexto. No que se refere aos acordos pré-nupciais e pós-nupciais, buscamos proteger os interesses dos clientes em caso de ruptura conjugal, garantindo uma divisão justa e equitativa dos bens e recursos. 

Ademais, abordamos com diligência questões de paternidade, incluindo ações de reconhecimento e disputas relacionadas à filiação, com o objetivo de assegurar os direitos e os deveres parentais de forma adequada. Representamos nossos clientes em audiências judiciais e mediações, empregando nosso conhecimento e nossa experiência para buscar soluções que promovam o bem-estar e os melhores interesses de cada família, independentemente de sua composição.

Outra questão de muita relevância ao direito de família e sucessório é o de organização patrimonial, com a criação de estruturas patrimoniais sólidas que atendam às necessidades do cliente e objetivos específicos, pela utilização da holding familiar para proteção e gestão eficaz dos ativos familiares, enfim, o planejamento sucessório.

Realizamos a gestão jurídica do inventário, da abertura do processo, judicial ou extrajudicial, até o fechamento, com o pagamento de tributos e o plano de partilha, sempre tomando em linha de consideração o interesse maior do inventariado e dos herdeiros. 

Também levamos a efeito a estratégia personalizada de planejamento sucessório por instrumentos de testamento adequados ao interesse do testador nos limites da legislação permissiva.
Além de examinar contratos e termos de serviço, estamos atentos a identificar cláusulas abusivas ou ilegais que possam prejudicar os consumidores, abrangendo não apenas produtos, mas também concessionárias de serviço público, telefonia, energia, água e esgoto, também empresas aéreas, onde práticas como overbooking e cancelamentos sem aviso prévio são frequentes.

Nossa atuação não se limita à análise, pois representamos nossos clientes em litígios contra fornecedores, incluindo disputas relacionadas a marketing enganoso, fraude em transações comerciais e problemas decorrentes do comércio online, defendendo seus direitos tanto em negociações quanto em processos judiciais.

Além disso, não hesitamos em tomar medidas legais, como ajuizar ações contra empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, buscando compensações adequadas por danos materiais e morais resultantes de práticas comerciais injustas, que possam incluir desde cobranças indevidas até informações enganosas em propagandas.

Por fim, participamos de audiências e mediações, buscando soluções eficazes e equitativas para resolver disputas, sempre em defesa dos interesses de nossos clientes.
Abrange também a análise do passivo tributário do contribuinte devedor, com foco direcionado na analise da regularidade da cobrança, em parcelamentos e /ou na ocorrência de decadência e/ou prescrição do crédito tributário.

Em situações de dificuldades financeiras, conduzimos, em parceria, negociações com os credores para reestruturar os termos de pagamento e propor planos de reestruturação de dívidas.

Além disso, representamos os clientes em dificuldade em processos judiciais relacionados a dívidas, buscando soluções que minimizem os impactos financeiros e legais. Também oferecemos orientação estratégica para auxiliar os clientes na gestão de suas finanças e na tomada de decisões informadas. Ao optarmos por iniciar um processo de gestão de passivo (a recuperação judicial informal), orientamos o cliente em todas as etapas do processo, desde a preparação da documentação necessária até a representação judicial e as negociações com os credores.

Em momentos de crise financeira, adotamos a gestão da situação, implementando medidas para proteger os ativos e adotar decisões estratégicas para mitigar os danos.
Durante as negociações de acordos, representamos os interesses das partes envolvidas, participando das discussões com a contraparte, com o intuito de alcançar soluções que atendam às necessidades do negócio em questão. Na gestão da recuperação de dívidas, em situações de inadimplência, tomamos as medidas legais cabíveis, incluindo a instauração de processos judiciais, visando recuperar os valores devidos, seja por meio da execução de garantias ou da penhora de bens.

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Por fim, na avaliação de riscos, nossa atuação se concentra em fornecer orientação legal precisa sobre medidas preventivas ou contenciosas para proteger os interesses das partes envolvidas.