As fusões e aquisições (M&A) são estratégias para empresas que buscam expansão, diversificação de mercado ou maior competitividade. Contudo, esse tipo de operação complexa envolve diversos riscos, e um dos principais fatores para o sucesso é a elaboração de contratos bem redigidos. Um contrato sólido é a espinha dorsal de qualquer transação de M&A, pois define as obrigações, responsabilidades e direitos das partes envolvidas, mitigando potenciais conflitos futuros.
A importância de contratos bem estruturados
Um contrato de fusão ou aquisição precisa abordar todos os aspectos da transação com clareza e precisão. Qualquer lacuna, ambiguidade ou falta de detalhamento pode gerar disputas judiciais e, consequentemente, prejuízos financeiros para as partes envolvidas. Além disso, os contratos devem refletir a realidade do negócio e prever contingências que possam ocorrer no decorrer do tempo, como mudanças no mercado, legislação ou até mesmo questões econômicas globais.
Cláusulas essenciais mais comuns para evitar conflitos
A complexidade das operações de M&A exige que os contratos contenham cláusulas específicas e detalhadas, que resguardem tanto o comprador quanto o vendedor.
• Declarações e garantias (representations and warranties):
Cláusulas são fundamentais para assegurar que ambas as partes estão agindo de boa-fé e que todas as informações relevantes foram devidamente divulgadas. Declarações e garantias cobrem desde aspectos financeiros até questões ambientais, de compliance e de propriedade intelectual. A ausência de clareza nessas cláusulas pode levar a litígios futuros caso informações críticas não sejam corretamente apresentadas.
• Cláusula de indenização (indemnification clause):
A cláusula de indenização protege uma das partes contra perdas ou danos decorrentes de violações contratuais ou de declarações inverídicas. Ela deve ser redigida de maneira clara, especificando os limites de responsabilidade e o período em que as indenizações podem ser reivindicadas. Sem essa proteção, o comprador pode ser deixado vulnerável a riscos não previstos durante a due diligence.
• Ajuste de preço de compra (purchase price adjustment):
Essa cláusula é vital para ajustar o valor da transação com base em certas condições pós-fechamento, como variações no capital de giro ou nos passivos. A ausência de um mecanismo de ajuste pode resultar em desequilíbrios financeiros entre as partes, o que, por sua vez, pode gerar litígios.
• Cláusula de não-concorrência (non-compete clause):
Em operações de M&A, especialmente em setores competitivos, é comum que o comprador deseje proteger seu investimento contra a concorrência futura da parte vendedora. Cláusulas de não-concorrência bem redigidas devem ser equilibradas, respeitando os limites legais, mas também garantindo que a parte adquirente não sofra prejuízos pela competição direta com o ex-proprietário.
• Resolução de disputas (dispute resolution clause):
Para evitar longas batalhas judiciais, é essencial que o contrato de M&A estabeleça claramente os métodos de resolução de disputas, como mediação, arbitragem ou tribunais específicos. A definição prévia de um mecanismo eficaz pode economizar tempo e custos, além de preservar as relações comerciais entre as partes.
Riscos de contratos mal redigidos
• Incertezas jurídicas: contratos vagos ou mal estruturados podem deixar brechas para interpretações divergentes, gerando insegurança jurídica e possíveis ações judiciais;
• Prejuízos financeiros: a falta de cláusulas de proteção pode resultar em perdas financeiras significativas, seja por responsabilidade não prevista, seja por ajustes de preço mal dimensionados;
• Interrupção dos negócios: litígios decorrentes de contratos deficientes podem paralisar as operações das empresas envolvidas, impactando negativamente suas atividades e reputações no mercado;
• Danos reputacionais: disputas judiciais podem expor as empresas a publicidades negativas, afetando sua imagem perante clientes, fornecedores e investidores.
Due diligence: a base para um contrato seguro e eficaz
Antes da elaboração do contrato, a due diligence é uma etapa crítica que permite identificar riscos ocultos, passivos contingentes e outras questões que possam influenciar a transação. Uma due diligence bem conduzida serve como base para a redação de um contrato que realmente reflita a realidade da operação.
Durante essa fase, é essencial que advogados e consultores especializados analisem todos os aspectos do negócio, desde documentos financeiros até questões regulatórias e contratuais existentes. Com isso, é possível garantir que o contrato final aborde todas as particularidades da operação, prevenindo surpresas futuras.
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As operações de fusões e aquisições são momentos decisivos para qualquer empresa e, por isso, demandam cuidado extremo na elaboração dos contratos que as regem. Contratos bem redigidos, que contemplem todas as nuances da transação, são essenciais para evitar litígios futuros e garantir o sucesso da operação.
No Quadros & Quadros, nossa equipe de advogados especializados em Direito Empresarial e Societário está pronta para oferecer a assessoria necessária em cada etapa do processo de fusões e aquisições. Desde a due diligence até a elaboração e revisão de contratos, comprometemo-nos em proteger os interesses de nossos clientes e garantir que suas transações ocorram de forma segura e eficaz.
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Mauricio Quadros Soares | OAB/MG 62.741
Mestre em Direito Empresarial e sócio-fundador do Quadros & Quadros.